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Transporte rodoviário de cargas: o que muda com a nova resolução ANTT
27.08.2025

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O transporte rodoviário de cargas é um dos pilares da economia brasileira. Responsável por 62% das cargas transportadas no país, ele garante a circulação de produtos em todo o território nacional. Porém, essa atividade envolve riscos significativos, capazes de causar desde danos à mercadoria até impactos a terceiros durante o trajeto.
O transporte rodoviário de cargas é um dos pilares da economia brasileira. Responsável por 62% das cargas transportadas no país, ele garante a circulação de produtos em todo o território nacional. Porém, essa atividade envolve riscos significativos, capazes de causar desde danos à mercadoria até impactos a terceiros durante o trajeto.
Nos últimos anos, a Lei nº 14.599/2023 trouxe maior clareza sobre a obrigatoriedade dos seguros, e a Resolução ANTT nº 6.068/2025, de fato, vincula a contratação dos seguros obrigatórios ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Neste blog, vamos explicar o que a Resolução determina, quais são os prazos para a adequação e como os transportadores devem se preparar para não comprometer sua operação.
Boa leitura!
Transporte de carga: evolução da obrigatoriedade dos seguros
O transporte rodoviário de cargas envolve diversos riscos. Os dados, por si, só apontam a importância de garantir a proteção de transportadores e de outros motoristas que passam pelas rodovias todos os dias. Só em 2024, a Polícia Rodoviária Federal registrou mais de 18.500 sinistros com veículos de carga.
Até 2023, o único seguro obrigatório no transporte de carga era o Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), que indeniza o transportador por danos ocorridos às mercadorias por acidentes como colisões, incêndios e tombamentos.
A partir de 2023, a Lei 14.599 apontou novas obrigatoriedades: o Seguro de Responsabilidade Civil de Desaparecimento de Carga (RCDC) e o Seguro de Responsabilidade Civil Veicular (RC-V).
Agora, a Resolução da ANTT é clara: a contratação dos seguros obrigatórios passa a ser vinculada ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Isso significa que, sem os seguros em dia, o transportador não poderá obter ou renovar o registro, documento indispensável para atuar no setor.
O prazo para regularização é 10 de março de 2026. Até essa data, transportadores de todas as categorias (TAC, ETC e CTC) precisam comprovar a contratação dos seguintes seguros:
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): cobre danos às mercadorias em caso de acidentes como colisões, tombamentos ou incêndios.
- RCDC (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): garante indenização em situações de roubo, furto, apropriação indébita e desaparecimento de carga.
- RC-V (Responsabilidade Civil Veicular): cobre danos corporais e materiais causados pelo veículo transportador a terceiros durante acidentes.
Fiscalização da obrigatoriedade
Com as mudanças na legislação, também chegam novas regras de fiscalização, para garantir que todas as empresas do setor atuem em conformidade.
Essa fiscalização é um passo fundamental para o setor e contribui para um mercado mais seguro e confiável. Para os transportadores, estar em conformidade com os seguros obrigatórios significa não apenas evitar penalidades e problemas legais, mas também proteger sua operação, suas cargas e a integridade de terceiros.
Além disso, a exigência de comprovação fortalece a competitividade do setor, incentivando práticas mais responsáveis e profissionais, reduzindo riscos e aumentando a confiança de clientes e parceiros de negócios.
Recomendações para garantir a conformidade da sua empresa
Para garantir a conformidade com a Resolução, algumas medidas são essenciais:
- Avaliação de custos e impactos: planeje a contratação dos seguros obrigatórios considerando o impacto financeiro e operacional.
- Antecipe ao máximo a contratação: não deixe para a última hora. Regularize-se antes do prazo para evitar penalidades e garantir o funcionamento da sua operação.
- Conte com orientação especializada: uma consultoria em seguros, como a MDS Brasil, pode ajudar você a encontrar as coberturas mais adequadas para a realidade da sua empresa.
A MDS Brasil ajuda sua empresa a se manter atualizada
A Resolução ANTT nº 6.068/2025 marca um novo momento para o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Estar em conformidade com os seguros obrigatórios não é apenas uma exigência legal, mas uma forma estratégica de proteger sua operação, reduzir riscos e fortalecer a confiança no mercado.
Contar com uma corretora que entende as necessidades do setor e oferece consultoria para apoiar a sua empresa é sair na frente. A MDS Brasil oferece soluções completas em seguros para transporte, com orientação especializada, planos sob medida e apoio em todas as etapas da contratação. Assim, sua empresa se mantém atualizada e pode focar no que importa: desenvolver o seu negócio.
Conte com a MDS Brasil para proteger sua operação.
Aproveite para saber mais sobre o Seguro de Transporte, seu funcionamento e os benefícios da contratação para a sua empresa.






