Conheça a nova lei de seguros
A Lei nº 15.040/24 estabelece um novo marco para os contratos de seguro no Brasil. Ela reorganiza regras, moderniza processos e define responsabilidades com mais clareza, trazendo segurança e transparência para segurados, seguradoras e corretoras.
Estrutura e Princípios
A nova lei de seguros entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 para modernizar toda a estrutura que regulamenta os contratos de seguro no país.
Com ela, surge um microssistema jurídico próprio, alinhado às práticas de mercados como Itália, França, Portugal e Espanha. O objetivo é trazer mais clareza, equilíbrio contratual e previsibilidade para quem contrata e para quem oferece seguros.
Ela reorganiza e atualiza regras que antes estavam espalhadas pelo Código Civil e pelo Decreto-Lei 73/1966. Também define princípios e procedimentos que deixam a relação entre segurado, seguradora e corretora mais transparente, com critérios objetivos para:
- análise e aceitação da proposta;
- pagamento do prêmio;
- comunicação de riscos;
- regulação de sinistros.
No centro da mudança está a ideia de equilibrar expectativas e responsabilidades, garantindo processos mais claros e seguros para todas as partes.


Quais foram as principais mudanças?
Confira alguns dos pontos mais relevantes trazidos pela Lei nº 15.040/24:
- A boa-fé objetiva passa a ser princípio central entre todos os envolvidos (Art. 37).
- As exclusões de cobertura devem ser claramente destacadas. Em caso de dúvida, a interpretação deve favorecer o segurado (Art. 57).
- O questionário de risco ganha ainda mais importância: respostas incompletas ou incorretas podem reduzir a indenização ou até levar à perda da garantia.
- Há regras claras para pagamento do prêmio, inclusive cancelamento automático do contrato se a primeira parcela não for paga.
- Procedimentos objetivos para agravamento e redução de risco, com dever de comunicação por parte do segurado.
- Normas específicas para o tratamento de sinistros, incluindo dever de salvamento, preservação do local e aviso imediato.
- Novos prazos para regulação e pagamento da indenização, com teto de 120 dias para sinistros complexos.
- Atualizações importantes nos seguros de vida e integridade física, envolvendo carência, preexistências e beneficiários.
- Definição do foro competente e novos prazos prescricionais para segurados e terceiros.
Pontos de atenção aos segurados
A nova lei reforça cuidados essenciais que ajudam a garantir que a cobertura funcione corretamente quando for necessária. Entre eles:
- Responder ao questionário de risco de forma clara e verdadeira.
- Não agravar intencionalmente o risco e comunicar qualquer mudança relevante.
- Manter o pagamento do prêmio em dia, observando notificações e prazos legais.
- Em caso de sinistro: avisar a seguradora o quanto antes, fornecer informações e documentos e não alterar o local sem orientação.
- Tomar medidas para reduzir ou evitar maiores danos (dever de salvamento).
- Nunca provocar o sinistro nem prestar informações falsas na reclamação.


Quais são as obrigações da seguradora?
A legislação também traz regras mais claras sobre o que a seguradora deve cumprir ao longo da contratação e em caso de sinistro. Entre elas:
- Destacar informações relevantes no início do contrato e explicar consequências de omissões.
- Analisar e recusar propostas, quando necessário, em até 25 dias, sempre com justificativa.
- Entregar a apólice em até 30 dias após a aceitação.
- Comunicar não renovação ou alterações contratuais com 30 dias de antecedência.
- Em sinistros, realizar adiantamentos obrigatórios quando existirem valores parciais já apurados.
- Cumprir prazos definidos para manifestação sobre cobertura, incluindo teto de 120 dias para sinistros complexos.
- Pagar a indenização em até 30 dias após o reconhecimento da cobertura. Atrasos geram multa, juros e correção.
- Disponibilizar documentos que fundamentem uma eventual recusa, respeitando sigilos legais.
OBRIGAÇÕES DA CORRETORA: O QUE ESPERAR?
- A Lei estabelece prazo máximo de 5 dias úteis para entrega de documentos e dados confiados ao corretor, seja ao segurado ou à seguradora;
- Em casos de iminente perecimento de direito, a entrega deve ocorrer em prazo hábil para preservar os interesses do cliente, independentemente do prazo padrão estabelecido.
- O corretor deve alertar sobre todas as consequências legais de omissões ou informações incorretas;
- O corretor tem papel essencial na relação contratual em especial na orientação sobre coberturas, interpretação técnica de cláusulas contratuais e apoio a gestão de sinistros.
Seguimos ao seu lado durante as mudanças
Permaneceremos acompanhando a evolução do tema e comunicaremos qualquer reflexo nas suas renovações ou nos processos de novas contratações. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu executivo de contas ou corretor.





