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O Seguro de Riscos de Engenharia garante proteção contra eventos que afetam todo tipo de obra civil, como incêndio, erro de execução, sabotagens, roubo e furto qualificado. A proteção também é contra danos decorrentes de vendaval, queda de granizo, entre outros, inclusive, prejuízos causados a terceiros. Cobre, ainda, máquinas e equipamentos em fase de instalação e montagem, além do maquinário em operação.
Nas modalidades de Obras Civis em Construção e Instalação e Montagem, o seguro de riscos de engenharia oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Logo, todo risco não especificamente mencionado na apólice está automaticamente coberto.
Indenização
A indenização por sinistro pode ser em dinheiro ou mediante a reposição do bem danificado. A cobertura garante a restituição no estado em que o bem se encontrava imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas. Estas devem corresponder ao valor integral do que estava segurado após terminada a construção ou montagem ou ao valor de reposição do maquinário segurado por máquinas novas.
Condições:
- A indenização por sinistro pode ser em dinheiro ou mediante a reposição do bem danificado.
- A cobertura garante a restituição no estado em que o bem se encontrava imediatamente antes do sinistro, até o limite das importâncias seguradas.
- Estas devem corresponder ao valor integral do que estava segurado (após terminada a construção ou montagem, ou ao valor de reposição do maquinário segurado por máquinas novas.
Coberturas
As coberturas oferecidas pelo mercado podem ser básicas, especiais e adicionais. O corretor de seguros é o profissional capaz de orientar a associação de garantias mais adequadas à proteção de
sua empresa.
Cobertura básica de seguros para obras civis em construção (OCC), para instalação e montagem (IM) e para OCC e IM:
- Riscos inerentes à construção ou à instalação/montagem, inclusive incêndio, erro de execução ou de projeto e sabotagens;
- Roubo e furto qualificado;
- Riscos da natureza (danos causados por vendaval, queda de granizo, queda de raio e alagamento, entre outros);
- Impacto de veículos e queda de aeronaves;
- Tempestade ou qualquer outra causa, exceto as expressamente excluídas e desde que tais bens necessitem de reparo ou reposição e enquanto permanecerem válidos os elementos declarados na proposta e no questionário respondido na contratação dessa cobertura.