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Existem situações imprevistas que podem causar prejuízos, danos ou a perda total de máquinas e equipamentos rurais em sua propriedade. Tenha uma proteção exclusiva e garantias que abrangem eventos da natureza, proximidade de água e furto simples para locais determinados ou em todo território brasileiro.
É Benfeitorias Rurais quando houver as seguintes características:
Conheça os bens que podem ser seguráveis:
- Equipamentos autopropulsores ou rebocáveis e conjunto de irrigação;
- Colheitadeira, trator, silos, grade aradora, semeadeira, pivô central (conjunto motor + bomba de irrigação), entre outros.
O primeiro passo é identificar o ramo adequado para suas máquinas.
É Benfeitorias Rurais quando houver as seguintes características:
- Leasing;- Consórcio;- Empréstimo Pessoal;- Recursos Próprios;- Benfeitorias.
É Penhor Rural quando houver as seguintes características:
- Finame;- BNDES;- Moderfrota;- Outros que se caracterizam como crédito ou cédula rural.
É Penhor Rural quando houver as seguintes características:
- Finame;
- BNDES;
- Moderfrota;
- Outros que se caracterizam como crédito ou cédula rural.
Abaixo as coberturas disponíveis em ambos os produtos:
Coberturas Básicas:
Acidentes de Causa Externa, Roubo ou Furto Mediante Arrombamento, Incêndio, Raio e Explosão:
- Acidentes, entendendo-se como tais colisões, abalroamento, capotagem ou tombamento;
- Roubo e furto mediante arrombamento do local de guarda da maquinaria agrícola, devendo a mesma estar no interior dos imóveis, e estes deverão oferecer fechamento total através de paredes, impedindo livre acesso aos bens segurados;
- Roubo total, quando nas propriedades agrícolas e/ou locais de guarda ou de trabalho, assim como a movimentação entre tais locais e sua trasladação fora de tais locais por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, desde que ocorridos em território brasileiro;
- Simples tentativa de roubo ou furto mediante arrombamento;
- Incêndio: combustão violenta e descontrolada, acompanhada de chamas e desprendimento de calor;
- Raio: queda de raio (exclusivamente dentro do terreno onde está localizado o equipamento segurado) e desde que haja vestígios físicos inequívocos da sua ocorrência;
- Explosão de qualquer natureza e origem; e
- Implosão: fenômeno em geral violento que ocorre quando as paredes de um recipiente cedem a uma pressão que é maior no exterior que no interior.
Coberturas Adicionais:
Despesa com Salvamento:
Despesas com desmontagem e remontagem que se fizerem necessárias para efetuar reparos, assim como as despesas normais de transporte de ida e volta da oficina de reparos e as despesas de salvamento e/ou demais gastos.
Furto Simples:
Danos materiais causados aos equipamentos segurados em consequência de furto simples.
Danos Elétricos:
Danos elétricos causados aos equipamentos Segurados em consequência de curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, chaves e demais acessórios elétricos.
Quebra de Vidros:
Reparo ou a substituição (quando não for tecnicamente possível efetuar o reparo) dos vidros de proteção da cabine do equipamento Segurado, decorrente de quebra acidental e involuntária;
Perda e/ou Pagamento de Aluguel:
- Perda de aluguel: Se o Segurado for o proprietário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o aluguel que o equipamento deixar de render por não poder ser alugado, em virtude de ter sido danificado em decorrência dos eventos descritos.
- Pagamento de aluguel a terceiros: Se o Segurado for o locatário do equipamento segurado, esta cobertura garantirá o pagamento dos aluguéis que ele terá que pagar a terceiros, se for compelido a alugar outro equipamento com as mesmas características, em virtude de ter sido danificado em decorrência dos eventos descritos
Responsabilidade Civil - Maquinário Agrícola:
O reembolso das indenizações pelas quais o Segurado vier a ser responsabilizado civilmente por sentença judicial definitiva ou por acordo com expressa anuência da Seguradora
Responsabilidade Civil Empregador – Operadores de Máquinas e/ou Equipamentos:
O reembolso das indenizações pelas quais o empregador segurado venha a ser responsabilizado civilmente a pagar, por sentença judicial transitada em julgado ou acordo com expressa anuência da Seguradora
Obstáculo em Solo:
Obstáculos físicos existentes em solo, tais como: pedras, tocos, buracos e similares.
Coberturas
Os detalhes sobre coberturas, vantagens e benefícios de cada produto e plano variam de acordo com cada parceiro. Consulte as condições gerais do produto e dos serviços.
Incêndio, Raio, Explosão e Danos de Causa Externa
Roubo e/ou furto qualificado
Danos Elétricos
Despesas com Salvamento
Obstáculo no Solo
Responsabilidade CIvil Maquinário e Operadores
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5 motivos para contratar
Conte conosco para proteger suas máquinas e seus equipamentos agrícolas.
1Flexibilidade na contratação, por pessoa física ou jurídica;
2Condições adaptadas para qualquer operação e negócio;
3Cobertura ideal para equipamentos utilizados em fazendas e propriedades rurais, com foco nas atividades agrícolas; atividades pecuárias; extração e exploração vegetal exploração da apicultura; avicultura; suinocultura; piscicultura.
4Máquinas de uso florestal também podem ser incluídos no produto;
5Proteção dos equipamentos com foco no cliente.
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