O Seguro de Transportes é uma solução indispensável para empresas que atuam com transporte de cargas e transporte de mercadorias, especialmente em um cenário como o brasileiro, marcado por altos índices de roubos, acidentes rodoviários e desafios estruturais nas estradas. 

Durante o deslocamento, as cargas ficam expostas a riscos como colisões, tombamentos, roubos, avarias e extravios, que podem comprometer não apenas a mercadoria, mas a continuidade da operação e a previsibilidade financeira do negócio. 

Com o Seguro de Transportes, sua empresa assegura proteção financeira, atendimento às exigências legais e maior controle dos riscos logísticos, fortalecendo a gestão da operação tanto em âmbito nacional quanto internacional. 

Coberturas do Seguro de Transportes 

Existem diversas soluções em Seguro de Transporte, a escolha deve ser realizada considerando o modal, o tipo de operação e o perfil de risco da sua empresa.  

As coberturas podem ser contratadas de forma integrada, garantindo aderência às exigências regulatórias e às necessidades do negócio. 

Seguro de Transportes Nacional e Internacional (Importação e Exportação) 

Protege mercadorias transportadas em operações nacionais ou internacionais, cobrindo diferentes etapas do trajeto e oferecendo uma proteção mais ampla para cargas de importação e exportação. 

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C) 

Seguro obrigatório para o transporte rodoviário de cargas. Cobre danos às mercadorias de terceiros decorrentes de acidentes com o veículo transportador. 

Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Cargas (RC-DC) 

Garante indenização em casos de roubo, furto, apropriação indébita ou desaparecimento da carga. Com as atualizações regulatórias da Lei nº 14.599/2023, sua contratação passou a ser obrigatória para o setor, integrando a estrutura de proteção da operação. 

Responsabilidade Civil Veicular (RCV) 

Seguro obrigatório que cobre danos corporais, materiais e morais causados pelo veículo transportador a terceiros em caso de acidentes de trânsito. É exigida pela legislação vigente e integra a estrutura mínima de proteção do transportador, sendo necessária para a regularidade do RNTRC e para a conformidade da operação logística. 

Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – Viagens Internacionais (RCTR-VI) 

Cobertura específica para operações rodoviárias realizadas fora do território nacional, assegurando conformidade e proteção em transportes internacionais por via terrestre. 

Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário – Carga (RCTF-C) 

Destinada a operações ferroviárias, cobre danos às mercadorias transportadas em decorrência de acidentes durante o trajeto. 

Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo – Carga (RCTA-C) 

Voltada ao transporte aéreo de mercadorias, cobre prejuízos causados à carga durante operações (aeroviárias). 

Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário – Carga (RCA-C) 

Indicada para operações marítimas, fluviais ou lacustres, cobrindo danos às mercadorias transportadas por vias aquaviárias. 

Vantagens em contratar um Seguro de Transportes

Além de proteger as mercadorias, o Seguro de Transporte contribui diretamente para a organização e sustentabilidade da operação logística:
Redução de prejuízos financeiros causados por acidentes, roubos e avarias.
Continuidade operacional, evitando impactos relevantes no fluxo do negócio.
Previsibilidade de custos, mesmo diante de imprevistos logísticos.
Atendimento às exigências legais da ANTT, SUSEP e demais normas do setor.
Apoio à gestão de riscos, especialmente quando integrado ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR).
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5 motivos para contratar a MDS Brasil

Ao contratar o Seguro de Transportes com a MDS Brasil, você conta com uma corretora que une proximidade, conhecimento técnico e atuação estratégica. Veja alguns dos nossos diferenciais:
1Estruturamos a proteção conforme o tipo de carga, o modal e a complexidade da operação logística.
2Avaliamos rotas, mercadorias, histórico e exigências regulatórias para mitigar perdas e apoiar a gestão de custos logísticos.
3Cada operação é analisada de forma individual, garantindo coberturas alinhadas ao perfil da carga, do trajeto e da empresa.
4Atuação próxima aos mercados seguradores no Brasil e no exterior, ampliando condições e soluções para operações complexas.
5Apoio em todas as etapas, da contratação à gestão de sinistros, com processos claros, ágeis e sem burocracia.
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Faq's
O que é Seguro de Transportes?
O Seguro de Transportes é uma proteção que garante indenização por perdas ou danos sofridos pelas mercadorias durante o transporte, em operações nacionais ou internacionais, cobrindo riscos como acidentes, roubos e avarias. 
O que é DDR no Seguro de Transportes?
DDR é a Dispensa do Direito de Regresso. Era um mecanismo que impedia a seguradora de cobrar do transportador os valores indenizados. Esse instrumento foi extinto e substituído por uma estrutura de seguros obrigatórios contratados pelo transportador. 
Como funciona o Seguro de Transportes?
O seguro funciona por meio de uma apólice que define os riscos cobertos, os limites de indenização e as condições de contratação. Em caso de sinistro, o segurado é indenizado conforme o que estiver previsto no contrato. 
Quanto custa um Seguro de Transportes?
O custo do Seguro de Transportes varia conforme o tipo de carga, valor transportado, trajeto, modal utilizado e perfil de risco da operação. A precificação é sempre personalizada. 
O que é o seguro do transportador?
É o seguro contratado pelo transportador para cobrir sua responsabilidade por danos à carga ou a terceiros, como o RCTR-C, RC-DC e demais seguros exigidos pela legislação. 
Quem paga o seguro de carga?
Depende do contrato comercial, mas a regra geral é: o embarcador ou dono da carga contrata o Seguro de Transporte Nacional, enquanto o transportador é responsável pelos seguros de responsabilidade, como o RCTR-C e RC-DC, conforme a legislação vigente. 
O Seguro de Transportes é obrigatório?
Sim. O transportador rodoviário de cargas deve contratar os seguros RCTR-C, RCDC e RC-V, conforme a Lei nº 14.599/2023 e a Resolução ANTT nº 6.068/2025, exigidos para a obtenção e renovação do RNTRC.  

Já o embarcador, como dono da mercadoria, é obrigado a contratar o Seguro de Transporte Nacional, previsto no artigo 20 do Decreto-Lei nº 73/1966, regulamentado pelo Decreto nº 61.867/1967. Esses seguros são obrigatórios, independentes e complementares. 
É possível contratar seguro de transporte para cargas avulsas?
Sim. O seguro pode ser contratado para cargas avulsas ou por meio de apólices abertas, que cobrem múltiplos embarques durante um período. 
O Seguro de Transportes pode ser integrado ao PGR?
Sim. O seguro pode e deve ser integrado ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR), permitindo análise, prevenção e monitoramento dos riscos da operação.