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Seguro de Carga: o que é, como funciona, coberturas e quando é obrigatório

23.09.2026
Imagem de caminhão transportando cargas na estrada em segurança por contar com seguro de cargas

O Seguro de Carga é um dos principais instrumentos para amparar mercadorias durante o transporte e contribuir para mais segurança às operações logísticas. 

Em um cenário marcado pelo crescimento do comércio eletrônico, pela expansão das cadeias de suprimentos e pelo aumento da circulação de mercadorias, investir na gestão de riscos tornou-se uma decisão estratégica para empresas que dependem da movimentação de cargas em todo o país. 

Segundo levantamento divulgado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), as rodovias são responsáveis por cerca de 62% do transporte de cargas no Brasil, evidenciando a importância do modal rodoviário para a economia nacional. 

Nesse cenário, proteger as mercadorias transportadas torna-se uma prioridade para embarcadores, transportadoras, importadores e exportadores, especialmente diante de riscos de acidentes, roubos, avarias, extravios e eventos climáticos, que podem gerar prejuízos financeiros e comprometer a continuidade das operações. 

Além disso, o tema deixou de ser apenas uma escolha de gestão. Desde a Lei nº 14.599/2023, o transporte rodoviário de cargas passou a ter três seguros de contratação obrigatória por parte do transportador. A partir de 1º de julho de 2026, com base nas atualizações e regulamentações do setor (como a Resolução ANTT nº 6.068/2025), a ANTT passou a fiscalizar eletronicamente os seguros obrigatórios, tornando a comprovação das apólices condição direta para a manutenção do RNTRC ativo. 

Ele contribui para minimizar perdas financeiras, preservar o patrimônio das empresas e oferecer mais tranquilidade durante todas as etapas do transporte, seja no modal rodoviário, ferroviário, aquaviário, marítimo ou aéreo. 

Neste artigo, você entenderá o que é o Seguro de Carga, como ele funciona, quais são as principais coberturas disponíveis, quais seguros são obrigatórios hoje e como escolher a solução mais adequada para a sua operação logística. 




O que é o Seguro de Carga? 


O Seguro de Carga, também conhecido como seguro de transporte de cargas, é uma modalidade destinada a oferecer cobertura contra perdas ou danos que possam ocorrer durante o transporte, além de amparar responsabilidades civis do transportador perante terceiros e mercadorias. 

Essa cobertura pode abranger operações realizadas pelos modais: 

  • rodoviário;
  • ferroviário; 
  • aquaviário; 
  • marítimo;
  • aéreo;
  • multimodal. 

As coberturas variam conforme a apólice contratada e a modalidade aplicável. No modal rodoviário, a legislação impõe a obrigatoriedade de contratação para o transportador, enquanto para o embarcador (proprietário da carga) o Seguro de Transporte Nacional permanece facultativo para a ampliação da proteção patrimonial. 

O seguro pode atender operações realizadas em território nacional ou internacional, oferecendo soluções específicas para importadores, exportadores, embarcadores, operadores logísticos e transportadoras. 

Mais do que cumprir exigências legais, o Seguro de Carga representa um importante instrumento de gestão de riscos, contribuindo para minimizar impactos financeiros decorrentes de eventos inesperados. 


Como funciona o Seguro de Carga? 


O funcionamento do Seguro de Carga é relativamente simples: antes do transporte, é contratada uma apólice que estabelece quais riscos estarão cobertos, os limites de indenização, as franquias, as exclusões e as condições gerais da cobertura. 

Caso ocorra um sinistro durante o transporte — desde que previsto na apólice —, o segurado poderá ser indenizado pelos prejuízos sofridos, conforme as regras estabelecidas pela SUSEP e regulamentações vigentes, como a Resolução CNSP nº 472/2024. 

Cada operação possui características próprias. Por isso, fatores como tipo de mercadoria, valor da carga, modal utilizado, origem e destino, frequência das viagens e o fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) contratual influenciam diretamente na estrutura da apólice. 

Empresas que transportam produtos de alto valor agregado, medicamentos, eletrônicos, alimentos perecíveis ou cargas especiais, por exemplo, costumam demandar soluções mais robustas e personalizadas. 

Nesse contexto, contar com uma consultoria especializada faz diferença para identificar riscos, avaliar necessidades específicas e estruturar um programa de seguros alinhado à realidade de cada operação.


Quem deve contratar o Seguro de Carga? 


A contratação do Seguro de Carga depende da participação de cada empresa na operação logística e das responsabilidades definidas pela legislação vigente. 

Em geral, esse seguro pode ser contratado por: 

  • transportadoras; 
  • embarcadores;
  • indústrias;
  • distribuidores;
  • operadores logísticos;
  • importadores;
  • exportadores;
  • empresas que realizam transporte próprio de mercadorias. 

No transporte rodoviário de cargas, a Lei nº 14.599/2023 redefiniu quem contrata o quê. A norma alterou o artigo 13 da Lei nº 11.442/2007 e concentrou no transportador a obrigação de contratar os três seguros obrigatórios do setor, enquanto o Seguro de Transporte Nacional passou a ser facultativo para o proprietário da mercadoria (embarcador), que pode contratá-lo a seu critério para proteger seus bens. 

Independentemente da modalidade, empresas que movimentam mercadorias frequentemente encontram no Seguro de Carga uma ferramenta essencial para reduzir riscos financeiros, preservar o patrimônio e aumentar a previsibilidade das operações logísticas. 

Na próxima seção, entenda quais são os principais tipos de Seguro de Carga disponíveis no mercado e quais coberturas atendem às diferentes necessidades do setor. 

Quais são os tipos de Seguro de Carga? 


O Seguro de Carga é contratado de acordo com o perfil da operação logística, o modal utilizado e as exigências legais atribuídas a cada participante da cadeia de transporte. 

Com as inovações trazidas pela Lei nº 14.599/2023 e detalhadas pela Resolução CNSP nº 472/2024, tornou-se ainda mais importante compreender quais seguros são obrigatórios para o transportador e quais funcionam de forma complementar ou facultativa para o embarcador. 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C) 


O RCTR-C é um seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga. Ele visa indenizar os prejuízos causados às mercadorias transportadas em decorrência de acidentes com o veículo durante o percurso. 

Entre as ocorrências normalmente cobertas estão: 

  • colisão;
  • capotamento;
  • tombamento;
  • abalroamento;
  • incêndio ou explosão no veículo transportador. 

Por determinação legal, a apólice do RCTR-C deve estar vinculada a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado entre o transportador e a seguradora (vale destacar que este PGR é o Plano de Gerenciamento de Riscos logístico, e não se confunde com o Programa de Gerenciamento de Riscos exigido pela NR-1 para segurança do trabalho). 

Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC) 


Anteriormente conhecido como RCF-DC (onde o "F" indicava uma contratação facultativa), a Lei nº 14.599/2023 tornou o seguro obrigatório para o transportador rodoviário de carga, retirando a nomenclatura "facultativo" e adotando a sigla RC-DC. 

A cobertura do RC-DC também foi ampliada pela legislação e pela Resolução CNSP 472/2024. Além do roubo, furto qualificado e apropriação indébita, a cobertura inclui obrigatoriamente: 

  • roubo de carga e do veículo transportador;
  • furto qualificado e furto simples;
  • apropriação indébita;
  • estelionato;
  • extorsão simples ou mediante sequestro. 

Assim como o RCTR-C, o RC-DC exige vinculação obrigatória ao Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) pactuado com a seguradora. 

Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V) 


O RC-V é o terceiro seguro de contratação obrigatória para o transportador rodoviário de carga instituído pela legislação. Como era facultativo até 2023, é a modalidade que mais gera dúvidas no mercado atualmente. 

O RC-V cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte da carga. Ele garante proteção contra prejuízos decorrentes de acidentes provocados pelo veículo transportador durante a operação. 

Seguro de Transporte Nacional 


Destinado ao embarcador (proprietário da mercadoria), o Seguro de Transporte Nacional é de contratação facultativa para o dono da carga no modal rodoviário. Ele protege os bens do proprietário durante a movimentação em território nacional contra acidentes, roubos, avarias e outros riscos, oferecendo segurança patrimonial sob medida. 

Seguro de Transporte Internacional 


Empresas que realizam operações de importação e exportação podem contratar seguros específicos para proteger mercadorias durante o percurso internacional. Nesses casos, as coberturas adaptam-se aos modais utilizados (marítimo, aéreo, ferroviário ou multimodal) e aos acordos comerciais internacionais (Incoterms).

O Seguro de Carga é obrigatório?


Essa é uma das dúvidas mais frequentes no setor. A resposta é: no modal rodoviário, a obrigatoriedade é total para o transportador, enquanto para o embarcador a contratação do seguro de transporte nacional é facultativa. 

Com as mudanças consolidadas pela Lei nº 14.599/2023, o transportador rodoviário de carga é obrigado a contratar e manter ativas três apólices específicas: 

  1. RCTR-C (danos por acidentes de trânsito);
  2. RC-DC (desaparecimento de carga por roubo, furto simples/qualificado, estelionato, extorsão e apropriação indébita);
  3. RC-V (danos corporais e materiais a terceiros). 

Além disso, a fiscalização tornou-se estrita: a ANTT passou a verificar automaticamente o envio dessas apólices obrigatórias, e a comprovação dos três seguros virou condição para manter o RNTRC ativo. 

Por sua vez, o proprietário da carga (embarcador) tem a liberdade de contratar o Seguro de Transporte Nacional de forma facultativa, garantindo uma camada extra de proteção patrimonial para a sua operação. 

Quais coberturas podem ser contratadas no Seguro de Carga? 


As coberturas variam conforme o perfil da operação, o modal e a responsabilidade legal envolvida. Entre as principais opções do mercado estão: 

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C - Obrigatório);
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC - Obrigatório);
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V - Obrigatório);
  • Seguro de Transporte Nacional (Facultativo para o embarcador);
  • Seguro de Transporte Internacional (Importação e Exportação);
  • Responsabilidade Civil do Transportador em Viagens Internacionais;
  • Responsabilidade Civil do Transportador Aquaviário ou Ferroviário;
  • Cobertura para danos ambientais;
  • Coberturas adicionais para riscos operacionais especiais. 

Também podem ser adicionadas proteções específicas para produtos refrigerados, cargas de alto valor, equipamentos de grande porte e produtos perigosos. 

Quais riscos normalmente não são cobertos? 


Embora o Seguro de Carga ofereça proteção abrangente, existem situações que não são cobertas pelas apólices padrão ou configuram exclusões do contrato. 

Destacam-se: 

  • desgaste natural ou depreciação do produto;
  • vício próprio ou defeito de fabricação da mercadoria;
  • embalagem inadequada ou insuficiente;
  • perdas decorrentes de atrasos na entrega;
  • descumprimento das regras do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • atos dolosos praticados pelo segurado ou seus prepostos. 

Por isso, é crucial analisar minuciosamente as cláusulas, os limites e as exclusões aplicáveis a cada apólice antes da assinatura. 

Como é calculado o valor do Seguro de Carga? 


O custo do Seguro de Carga varia conforme as características da operação logística e a exposição aos riscos. 

No transporte rodoviário, como a lei exige que o RCTR-C e o RC-DC estejam vinculados a um Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) acordado entre transportador e seguradora, a estruturação e execução desse plano tornam-se fatores centrais. O gerenciamento de riscos deixa de ser apenas um elemento atenuante de tarifa para se tornar um requisito de validade da própria apólice, influenciando diretamente na precificação. 

Entre os principais fatores avaliados pelas seguradoras estão: 

  • tipo de mercadoria transportada;
  • valor total da carga e limites por viagem;
  • origem, destino e rotas percorridas;
  • frequência das viagens;
  • histórico de sinistros da empresa;
  • Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) adotado;
  • uso de tecnologias de rastreamento, monitoramento e escolta. 

Empresas com protocolos rigorosos de segurança e PGRs bem executados garantem não apenas a indenização em caso de sinistros, mas também condições tarifárias mais competitivas no mercado. 

Como a MDS Brasil ajuda a proteger sua operação logística? 


Cada operação de transporte apresenta desafios técnicos únicos. O tipo de mercadoria, as rotas e o rigor das leis exigem uma consultoria capacitada para garantir conformidade legal com os normativos do setor (como a Lei nº 14.599/2023 e as regulamentações do CNSP e ANTT). 

A MDS Brasil atua como parceira estratégica das empresas, oferecendo consultoria especializada em Seguro de Transportes e Gestão de Riscos. 

Mais do que intermediar apólices, a MDS Brasil auxilia na correta estruturação dos seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V), no apoio à definição do Plano de Gerenciamento de Riscos (PGR) e na contratação de apólices facultativas para embarcadores nacionais e internacionais. 

Com atuação consultiva e acesso às principais seguradoras do mercado, a MDS Brasil ajuda sua empresa a mapear vulnerabilidades, reduzir prejuízos e manter total conformidade com os órgãos fiscalizadores. 

Proteja sua carga e fortaleça a gestão de riscos da sua empresa 


O transporte de mercadorias envolve riscos operacionais e regulatórios permanentes. O não cumprimento das exigências legais pode acarretar prejuízos financeiros e até o bloqueio do RNTRC do transportador. 

Nesse cenário, o Seguro de Carga deixa de ser apenas uma obrigação para se tornar um pilar da gestão de riscos corporativa. Com a contratação adequada dos seguros obrigatórios e facultativos, é possível garantir estabilidade financeira, regularidade operacional e segurança em toda a cadeia logística. 

Na MDS Brasil, desenvolvemos soluções sob medida para embarcadores, transportadoras, importadores e exportadores, alinhando eficiência operacional, custos competitivos e proteção completa. 

A gestão de riscos começa antes da carga iniciar o percurso.