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Resseguro: saiba o que é e como funciona
18.05.2026

O mercado de seguros cresce a cada ano no Brasil e, com ele, a necessidade de soluções que garantam a estabilidade de quem protege. É nesse cenário que o resseguro se torna um mecanismo essencial para o setor.
Se as seguradoras protegem pessoas e empresas, quem protege as seguradoras?
A resposta é o resseguro: uma solução que permite às seguradoras compartilhar riscos, ampliar sua capacidade de atuação e manter a solidez financeira mesmo diante de grandes sinistros.
Neste conteúdo, você vai entender o que é resseguro, como ele funciona, quais são os seus tipos e por que ele é tão importante para o mercado segurador.
Boa leitura!
O que é Resseguro?
Resseguro é o mecanismo pelo qual uma seguradora transfere parte dos riscos assumidos em suas apólices para outra empresa especializada, chamada resseguradora.
Na prática, essa ferramenta funciona como uma proteção para as seguradoras, permitindo que elas compartilhem riscos e aumentem sua capacidade de assumir novos contratos.
Resumidamente, os seguros, como o de Responsabilidade Civil Profissional ou o Auto, mitigam os riscos aos quais pessoas e empresas estão expostas. Nesses casos, a seguradora assume o risco financeiro ao proteger o segurado.
No entanto, dependendo do volume de apólices das coberturas, as seguradoras também podem ficar expostas a riscos elevados. Para evitar impactos financeiros significativos, elas recorrem ao resseguro, que permite compartilhar parte dessas responsabilidades com as resseguradoras.
Essa solução contribui diretamente para a estabilidade do mercado de seguros, ampliando a capacidade de oferta de coberturas e assegurando que mais pessoas e empresas tenham acesso à proteção de que precisam.
Como funciona o Resseguro?
Na prática, as empresas de seguros têm um mútuo, que é o nome dado ao fundo criado a partir das contribuições de cada segurado. Sempre que alguma indenização precisa ser paga ao segurado devido a um sinistro, o valor é retirado desse mútuo.
Com isso, dependendo do porte de cada empresa, é estabelecido o limite do mútuo. Se ele for ultrapassado, a seguradora não consegue garantir a proteção dos segurados ao acionarem o seguro. Sendo assim, em muitos casos, a empresa não pode assumir sozinha todos os riscos.
É aí que entra o papel de uma resseguradora, que fica parcialmente com a responsabilidade e oferece proteção à seguradora, estabilizando a sinistralidade, que é a proporção de receita que a seguradora gasta cobrindo indenizações.
É importante deixar claro que o Resseguro só se responsabiliza pelo sinistro que a seguradora efetivamente sofrer, ou seja, o risco precisa se materializar.
Isso tudo acontece por meio de um contrato de indenização celebrado entre as partes. Nesse contrato, para que o risco seja assumido pela resseguradora, a seguradora se compromete a pagar um prêmio – segundo valor determinado.
Quais são os tipos de Resseguro?
Existem dois principais tipos de resseguro: Automático e Facultativo. Dentro dessas modalidades, os contratos também podem ser estruturados como proporcionais ou não proporcionais.
Automático
O Resseguro Automático costuma ser aplicado a carteiras com riscos semelhantes, formando um conjunto homogêneo.
Nessa modalidade, a seguradora é obrigada a ceder os riscos previstos em contrato, e a resseguradora é obrigada a aceitá-los, desde que estejam dentro das condições previamente estabelecidas. Por isso, não há análise individual de cada risco.
Facultativo
O Resseguro Facultativo é utilizado para riscos específicos ou de grande porte, ou ainda para situações que exigem condições especiais de cobertura.
Nesse caso, cada risco é analisado individualmente pela resseguradora, que pode decidir se aceita ou não a participação no contrato.
Essa modalidade geralmente é utilizada quando:
- a capacidade de retenção da seguradora é insuficiente;
- o risco não se enquadra em contratos automáticos existentes.
Proporcional
No Resseguro Proporcional, seguradora e resseguradora compartilham o mesmo risco, dividindo prêmios e indenizações de acordo com um percentual previamente definido em contrato.
Essa estrutura pode ser aplicada tanto em contratos automáticos quanto facultativos.
Não Proporcional
Na modalidade Não Proporcional, a divisão dos sinistros tem como base as ocorrências efetivas, isto é, não são feitas proporções fixas de repartição de responsabilidades, prêmios e indenizações.
Aqui, a resseguradora torna-se responsável somente pelo que exceder o valor das indenizações que a seguradora pagar em razão de sinistros, tendo a cobertura combinada em contrato como o limite.
Por que o Resseguro é importante?
Com o resseguro, as seguradoras conseguem distribuir melhor seus riscos, ampliar sua capacidade de subscrição e oferecer coberturas mais robustas aos clientes.
A importância desse mecanismo também se reflete nos números do setor: apenas no primeiro semestre de 2025, seguradoras brasileiras destinaram cerca de R$ 15 bilhões para operações de resseguro, segundo dados do IRB+Inteligência.
Esse volume demonstra como o resseguro é indispensável para manter a estabilidade financeira do setor e assegurar o pagamento de indenizações mesmo em cenários adversos.
Além disso, o resseguro contribui para:
- maior estabilidade financeira das seguradoras;
- melhor gestão da sinistralidade;
- garantia de liquidez para pagamento de indenizações;
- expansão da oferta de seguros no mercado.
Esse tipo de contrato também permite que as seguradoras aumentem os limites de indenização oferecidos aos clientes, tornando seus produtos mais competitivos e atrativos.
Quais as vantagens do Resseguro?
O resseguro vai além da proteção financeira. Ele representa uma vantagem estratégica para as seguradoras que desejam crescer com solidez. Entre os principais benefícios, estão:
- desenvolvimento de novos produtos de seguro;
- otimização do capital das seguradoras;
- proteção contra eventos catastróficos ou riscos de grande magnitude;
- troca de conhecimento técnico entre seguradoras e resseguradoras;
- maior previsibilidade e estabilidade nos resultados.
Quem pode contratar um Resseguro?
De acordo com a Resolução CNSP nº 168/2007, a contratação de resseguro no Brasil é realizada principalmente por sociedades seguradoras, responsáveis por ceder parte dos riscos assumidos em suas apólices às resseguradoras.
Posteriormente, a Resolução CNSP nº 380/2020 ampliou essa possibilidade ao equiparar algumas entidades às seguradoras para fins de contratação de resseguro.
Dessa forma, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e operadoras de planos privados de assistência à saúde também passaram a realizar essas operações, sob supervisão da SUSEP.
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